Atas de Registro de Preços

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O que são Atas de Registro de Preço?

As atas de registro de preços são um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente.

A contratação só é realizada quando melhor convier aos órgãos e às entidades que integram a ata.

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O que é licitação?

A licitação é o procedimento administrativo através do qual a Administração Pública seleciona a proposta que oferece mais vantagens para o contrato de seu interesse, não deixando de proporcionar a todos os interessados a segurança de um processo eficiente, moral e econômico. Sempre respeitando o princípio da isonomia.

A licitação é regida pela Lei n 8666/93, de 21 de junho de 1993, que veio para regulamentar o art. 37, inciso XXI.

Neste estudo apreciarmos apenas a Licitação modalidade Convite, por ser a mais utilizada para os objetivos das Unidades e Sede da Secretaria de Estado da Educação.

O procedimento licitatório e sua importância para a Administração Pública

A licitação, no entender do eminente doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados”..

De sorte, o procedimento licitatório é regido por determinados princípios, dentre os quais:

  • DA LEGALIDADE: processada na forma da lei;
  • DA ISONOMIA: vedada diferenciação entre os participantes para contratação com a Administração;
  • DA IMPESSOALIDADE: decisão impessoal;
  • DA MORALIDADE E PROBIDADE: honestidade e serenidade;
  • DA IGUALDADE: favorecer um em detrimento de outros;
  • DA PUBLICIDADE: transparência;
  • DA ECONOMICIDADE: quantitativo /qualitativo.

Vê-se, para tanto, que a licitação tem por objetivo uma dupla perspectiva: de um lado, pretendesse que os entes governamentais realizem a contratação mais vantajosa, e de outro, garante aos administrados a possibilidade de participarem dos negócios que a Administração deseja realizar com os particulares.

As modalidades de licitação

A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. As modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação.

As três primeiras espécies previstas dependem, em regra geral, do valor que a Administração irá as atas de registro de preços vigentes.

Modalidades de licitação

I – concorrência;

II – tomada de preços;

III – convite;

IV – concurso;

V – leilão.

  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
  • 6 Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, é vedado repetir o convite aos mesmos escolhidos na licitação imediatamente anterior realizada para objeto idêntico ou assemelhado.

E ainda podemos destacar mais uma modalidade que é o…

O que é registro de preços

Registro de Preços é um procedimento que viabiliza diversas contratações de compras, esporádicas ou sucessivas, sem a necessidade de realizar um novo processo licitatório para cada aquisição, reduzindo assim, os processos de licitação e claro, também otimizando tempo e investimentos.

Vantagens

Inúmeras são as vantagens para a Administração Pública na utilização do sistema de registro de preços, como a possibilidade de fracionamento das aquisições, a padronização dos preços, a redução de volume de estoques a desnecessidade de dotação orçamentária, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, atualidade dos preços dentre outras.

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