A licitação é o procedimento administrativo através do qual a Administração Pública seleciona a proposta que oferece mais vantagens para o contrato de seu interesse, não deixando de proporcionar a todos os interessados a segurança de um processo eficiente, moral e econômico. Sempre respeitando o princípio da isonomia.
A licitação é regida pela Lei n 8666/93, de 21 de junho de 1993, que veio para regulamentar o art. 37, inciso XXI.
Neste estudo apreciarmos apenas a Licitação modalidade Convite, por ser a mais utilizada para os objetivos das Unidades e Sede da Secretaria de Estado da Educação.
O procedimento licitatório e sua importância para a Administração Pública
A licitação, no entender do eminente doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, “é o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados”..
De sorte, o procedimento licitatório é regido por determinados princípios, dentre os quais:
- DA LEGALIDADE: processada na forma da lei;
- DA ISONOMIA: vedada diferenciação entre os participantes para contratação com a Administração;
- DA IMPESSOALIDADE: decisão impessoal;
- DA MORALIDADE E PROBIDADE: honestidade e serenidade;
- DA IGUALDADE: favorecer um em detrimento de outros;
- DA PUBLICIDADE: transparência;
- DA ECONOMICIDADE: quantitativo /qualitativo.
Vê-se, para tanto, que a licitação tem por objetivo uma dupla perspectiva: de um lado, pretendesse que os entes governamentais realizem a contratação mais vantajosa, e de outro, garante aos administrados a possibilidade de participarem dos negócios que a Administração deseja realizar com os particulares.
As modalidades de licitação
A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. As modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação.
As três primeiras espécies previstas dependem, em regra geral, do valor que a Administração irá as atas de registro de preços vigentes.